O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), a convite da Secretaria de Culto da Nação (Argentina), participou do Encontro de Estudos da Declaração da ONU (Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções, publicado em 1981), realizado entre os dias 29 de abril e 1° de maio, em Buenos Aires.
O encontro, que reuniu cerca de 40 pessoas, representantes de organismos ecumênicos, igrejas, religiões e ONGs, teve por objetivo discutir a intolerância e a discriminação dos dias atuais, tendo como base o texto da Declaração de 1981.
"Todo tipo de preconceito ou discriminação já é, por si só, condenável. Nesse evento, entretanto, discutimos apenas o preconceito que tem origens nas crenças ou convicções religiosas. Vale lembrar que este tipo de prática vem crescendo nos dias atuais com o surgimento de movimentos religiosos cada vez mais fundamentalistas e não dispostos ao diálogo", disse o secretário geral do CONIC, Rev. Luiz Alberto Barbosa.
Leia abaixo a Declaração da ONU:
Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções
A ASSEMBLÉIA GERAL, considerando que um dos princípios fundamentais da Carta das Nações Unidas é o da dignidade e o da igualdade próprias de todos os seres humanos, e que todos os estados membros se comprometeram em tomar todas as medidas conjuntas e separadamente, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, para promover e estimular o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião.
CONSIDERANDO que na Declaração Universal de Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais de Direitos Humanos são proclamados os princípios de não discriminação e de igualdade diante da lei e o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicções.
CONSIDERANDO que o desprezo e a violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, em particular o direito a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de qualquer convicção, causaram direta ou indiretamente guerras e grandes sofrimentos à humanidade, especialmente nos casos em que sirvam de meio de intromissão estrangeira nos assuntos internos de outros Estados e são o mesmo que instigar o ódio entre os povos e as nações.
CONSIDERANDO que a religião ou as convicções, para quem as profere, constituem um dos elementos fundamentais em sua concepção de vida e que, portanto, a liberdade de religião ou de convicções deve ser integralmente respeitada e garantida.
Considerando que é essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relacionadas com a liberdade de religião e de convicções e assegurar que não seja aceito o uso da religião ou das convicções com fins incompatíveis com os da Carta, com outros instrumentos pertinentes das Nações Unidas e com os propósitos e princípios da presente Declaração.
CONVENCIDA de que a liberdade de religião ou de convicções deve contribuir também na realização dos objetivos da paz mundial, justiça social e amizade entre os povos e à eliminação das ideologias ou práticas do colonialismo e da discriminação racial.
TOMANDO nota com satisfação de que, com os auspícios das Nações Unidas e dos organismos especializados, foram aprovadas várias convenções, e de que algumas delas já entraram em vigor, para a eliminação de diversas formas de discriminação.
PREOCUPADA com as manifestações de intolerância e pela existência de discriminação nas esferas da religião ou das convicções que ainda existem em alguns lugares do mundo.
DECIDIDA a adotar todas as medidas necessárias para a rápida eliminação de tal intolerância em todas as suas formas e manifestações e para prevenir e combater a discriminação pôr motivos de religião ou de convicções.
PROCLAMA a presente Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções:
ARTIGO I